Embates da negritude: Parte 1 – Leis e Costumes

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Antonio Parreiras Julgamento de Filipe dos Santos
Revolta de Filipe dos Santos – Óleo de Antônio Parreiras, retratando a versão mitica da execução.

Ademir Barros dos Santos, Por dentro da África 

Série de artigos abordando os campos sociais em que a escravidão africana teve seus embates, vistos a partir da cultura do escravizador.

PARTE 1. OS ESCRAVOS, OS COSTUMES E A LEI

Capítulo 1. A Inglaterra

“…o ar inglês é muito puro para ser respirado por escravos”; assim termina a citação que Keila Grinberg destaca em Alforria, direito e direitos no Brasil e Estados Unidos, página 3. Ali, informa ela que o direito inglês, por tradição, não admitia escravos em seu território, e que a citação acima encerra decisão proferida em 1569, “no caso Cartwright”, em que “um servo importado da Rússia foi considerado livre pelas autoridades, porque “o ar inglês é muito puro para ser respira-do por escravos”; portanto, a decisão afirma que a escravidão, até então, era instituto inconsistente com a tradição jurídica britânica.

Isto posto, dois pontos merecem destaque: o escravo em questão era russo; portanto, eslavo e não africano; por conseguinte, branco, não negro, o que aponta, de início, que a escravidão não atin-giu, apenas, africanos, como aceita a voz comum entre os menos avisados. Para além, destaque-se ainda que a escravidão anterior ao sec. XVI, chamada “escravidão doméstica”, resultava de guerras ou de penhor por dívidas, não sendo, ainda, a “escravidão de comércio”, que vitimou o continente negro, fazendo com que seres humanos perdessem sua dignidade e humani-dade, passando de gente a objeto, transformados que foram em mera mercadoria.

O segundo ponto é que, embora a Inglaterra, por tradição, não admitisse o instituto da escravi-dão em seu território, não repetiu o mesmo entendimento para suas colônias americanas, do que dão conta Barbados, Jamaica e Guiana, e mesmo o sudeste da América do Norte, para onde demonstrou pouco interesse comercial.
Voltando a Keila Grinberg: informa ela que, de início, aquela decisão passou a ser adotada como jurisprudência para a legislação inglesa; inclusive, servindo como argumento em casos similares durante todo o século XVIII, quando o tráfico escravo recrudesce, induzido pelo crescimento econômico provocado pelo incremento no comércio da produção agrícola e mineral ocorrido nas Américas.

Neste ponto, necessário se faz abordar, embora superficialmente, a formação dos Estados Uni-dos da América, o que será aprofundado no próximo capítulo desta série de artigos.
A formação dos Estados Unidos da América.

No início do século XVII, a Inglaterra autoriza a formação de companhias de comércio para empreender a colonização da América do Norte. Para atrair colonos, estas companhias passam a prometer terras férteis àqueles que embarcas-sem para o Novo Continente, o que atrai aventureiros, camponeses sem terra e mulheres pobres, cedi-das ou vendidas aos colonos como esposas.

Quase todos vinham como servos temporários, ou seja: pessoas que se comprometiam a trabalhar gratuitamente por quatro ou cinco anos na propriedade americana de quem lhes havia pago a pas-sagem; após este período, estariam livres para empreender a própria aventura.

Assim sendo, durante todo aquele século, os servos temporários constituíram a maioria dos trabalhadores das colônias inglesas da América do Norte, para onde também afluíram grupos protes-tantes, que fugiam da Europa devido à perseguição política e religiosa movida pelos diferentes governos de seus países.

Como resultado, para lá não foram só ingleses, mas, também, franceses, holandeses, escoceses, irlandeses e alemães que, agrupados por afinidade, formaram as Treze Colônias da América do Norte, que podem ser divididas em três grupos: colônias do Norte ou Nova Inglaterra, colônias do centro e colônias do Sul.

Evidentemente, cada colônia desenvolveu seus próprios métodos de adaptação e costumes, as-sentados em suas também diferentes e próprias tradições e culturas, o que gerou diferentes posturas sobre variados aspectos.

Assim sendo, é certo que a utilização de imigrantes empregados justificava-se nas colônias do norte, onde o clima, frio e sujeito a intempéries, desaconselhava a economia assentada na agricultura.

Como vantagem adicional, não existindo leis trabalhistas, qualquer empregado poderia ser imediatamente descartado sem que seu empregador sofresse qualquer ônus daí decorrente; depois, este não era obrigado a prover sustento ou qualquer outro bem econômico àquele, além da retribuição pelo trabalho efetivado.

Consequentemente, o norte desenvolve sua economia assentado no artesanato e na produção de bens de substistência, o que gera, a seguir, a tendência à cultura industrial, tão típica da atual sociedade norte-americana.

Já quanto ao sul, visto que o clima o permitia, assenta sua economia no cultivo do tabaco e do algodão, sendo este, posteriormente, utilizado na ainda incipiente indústria textil da metrópole inglesa. Ora, por agrícola, não poderia ele depender de mão de obra volátil, a trocar de patrão segundo interesses individuais: afinal, a agricultura tem seu tempo próprio, e não admite desaforos; daí o trabalho compulsório e constante mostrar-se imprescindível à época, a garantir mão de obra obrigatória, disponível sempre que necessária.

A partir de então o costume inglês, antes frontalmente avesso à escravidão, se torna com-plicado e maleável; isto porque colonos americanos do sul iam à metrópole frequentemente, tratar de negócios ou por puro lazer; nestas viagens, nem sempre de curta duração, podiam fazer-se acompanhar de escravos, com o que ostentavam poder. Daí a questão: tornar-se-ia automaticamente livre o escravo na metrópole, já que, ali, o ar puro não admitia a escravidão?

Leia a íntegra Negritude – Inglaterra

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