Número de pessoas deslocadas ultrapassou 68,5 milhões em 2017

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Newly-arrived refugees from the Democratic Republic of the Congo (DRC) at the Nyakabande Transit Centre in south-west Uganda. Photo: UNHCR/L. Beck
Newly-arrived refugees from the Democratic Republic of the Congo (DRC) at the Nyakabande Transit Centre in south-west Uganda. Photo: UNHCR/L. Beck

Com informações da ONU

Pelo quinto ano consecutivo, o número de pessoas que tiveram de deixar seus lares chegou a um patamar inédito — 68,5 milhões de indivíduos. É o que revela o relatório anual Tendências Globais (Global Trends), divulgado no dia 20 de junho pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR).

Segundo o organismo internacional, o aumento em 2017 foi motivado sobretudo pela crise na República Democrática do Congo, pela guerra do Sudão do Sul e pela ida de milhares de refugiados rohingya de Mianmar para Bangladesh. Países em desenvolvimento são desproporcionalmente os mais afetados.

Entre os quase 70 milhões de indivíduos, 16,2 milhões foram deslocados pela primeira vez em 2017 ou já viviam em situação de deslocamento forçado e tiveram de se deslocar novamente. Isso equivale a 44,5 mil pessoas sendo deslocadas a cada dia — ou a uma pessoa se deslocando a cada dois segundos.

Refugiados que tiveram de deixar seus países para escapar do conflito e da perseguição somam 25,4 milhões dos 68,5 milhões de deslocados contra sua vontade. O contingente de refugiados corresponde a 2,9 milhões a mais do que em 2016. Trata-se do maior aumento que o ACNUR já registrou em um único ano.

Os solicitantes de refúgio, que ainda esperavam o resultado de seus pedidos em 31 de dezembro de 2017, aumentaram em cerca de 300 mil e somam 3,1 milhões de indivíduos. Os deslocados internos, pessoas que estão deslocadas dentro do seu próprio país, eram 40 milhões do total, um pouco menos que os 40,3 milhões em 2016.

De acordo com o ACNUR, em 2017, o número de pessoas deslocadas à força era semelhante à população da Tailândia. Em todo o mundo, uma em cada 110 pessoas é deslocada.

O relatório Tendências Globais do ACNUR é divulgado a cada ano antes do Dia Mundial dos Refugiados (20 de junho). A publicação monitora o deslocamento forçado com base em dados coletados pela agência da ONU, por governos e outros parceiros. O relatório não analisa o ambiente global de refúgio, que continuou a testemunhar em 2017 vários incidentes de retornos forçados, a politização de refugiados, refugiados presos ou sem a possibilidade de trabalhar e até mesmo vários países se opondo ao uso da palavra “refugiado”.

ACNUR: 85% dos refugiados estão nos países em desenvolvimento

O relatório Tendências Globais revela que as percepções sobre deslocamento forçado nem sempre correspondem à realidade. A noção de que as pessoas deslocadas estão principalmente em países do Hemisfério Norte é uma das suposições desmitificadas pela publicação. Os dados, na verdade, mostram o oposto — 85% dos refugiados estão nos países em desenvolvimento, muitos dos quais são extremamente pobres e recebem pouco apoio para cuidar dessas populações. Quatro em cada cinco refugiados permanecem em países vizinhos aos de seus locais de origem.

O deslocamento em grande escala através das fronteiras também é menos comum do que sugere a estatística global de 68,5 milhões. Quase dois terços das pessoas forçadas fugir são deslocadas internas e continuam vivendo dentro de seus próprios países.

Dos 25,4 milhões de refugiados, pouco mais de um quinto são palestinos sob os cuidados da UNRWA, a Agência da ONU para Refugiados da Palestina. Entre o restante, que está sob o mandato do ACNUR, dois terços vêm de apenas cinco países: Síria, Afeganistão, Sudão do Sul, Mianmar e Somália. O fim do conflito em qualquer uma dessas nações tem o potencial de influenciar significativamente o quadro mais amplo de deslocamento global.

Leia o relatório completo aqui

Relatando o deslocamento forçado – principais definições

O ACNUR não usa a palavra “migrante” para descrever pessoas que são forçadas a fugir.

Refugiado: pessoa que foi forçada a deixar seu país de origem e requer “proteção internacional” devido ao risco de violência ou perseguição caso voltasse para casa. Isso inclui pessoas que fogem de guerras. O termo tem suas raízes em instrumentos legais internacionais, notadamente a Convenção de Refugiados de 1951, o Protocolo de 1967 e a Convenção de 1969 da Organização da Unidade Africana (OUA). Uma pessoa pode obter o status de refugiado solicitando-o individualmente. Em casos de grande afluência, o status pode ser concedido “prima facie” (imediatamente). Os refugiados não podem regressar ao seu país de origem, a menos que seja estritamente um retorno voluntário.

Solicitante de refúgio: pessoa que solicitou individualmente o status de refugiado e está aguardando o resultado de seu parecer. Os solicitantes de refúgio recebem “proteção internacional” enquanto suas solicitações estão sendo avaliadas e, assim como os refugiados, não podem voltar para casa, a menos que seja um retorno voluntário.

Pessoa internamente deslocada: deslocados internos, geralmente conhecidos pela sigla IDP, são pessoas que foram forçadas a deixar suas casas para ir a outro lugar em seu próprio país, em busca de proteção e segurança.

Apátrida: pessoa que não tem nacionalidade de nenhum país e, consequentemente, carece dos direitos humanos e do acesso aos serviços daqueles que têm cidadania. É possível ser apátrida e refugiado simultaneamente.